
Transferência de Suspeitos para penitenciária de Itaituba
Este artigo aborda transferência de suspeitos para penitenciária de itaituba de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
Motivações da Transferência
A transferência dos suspeitos para a penitenciária de Itaituba foi motivada por decisões judiciais que determinaram a transferência dos indivíduos para unidades prisionais do estado, onde ficarão à disposição do Judiciário. Entre os suspeitos, dois respondem por crimes de violência doméstica e pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência. As prisões preventivas foram decretadas após reincidência e violação das restrições impostas pela Justiça, especialmente aquelas que proíbem aproximação ou contato com as vítimas.
O terceiro suspeito, por sua vez, estava sob custódia desde o final de 2025, acusado de homicídio qualificado ocorrido no início deste ano, no distrito de Divinópolis. Com a decisão judicial, ele também foi transferido para a casa penal, onde aguardará o andamento do processo. O descumprimento de medida protetiva é considerado crime previsto na Lei Maria da Penha, com pena que pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
O delegado Ariosnaldo Vital Filho destacou que as medidas protetivas podem variar conforme o caso concreto e que, em Rurópolis, as prisões têm ocorrido principalmente por contatos hostis e ameaçadores, muitas vezes acompanhados de agressões físicas. As ocorrências recentes envolvendo situações de ameaça, hostilidade ou lesão corporal resultaram em prisões em flagrante e posterior conversão em prisões preventivas, com a atuação conjunta das polícias Civil e Militar para coibir esse tipo de crime e garantir a rápida apresentação dos acusados à Justiça.
Suspeitos Envolvidos
Na tarde de quarta-feira (14), a Polícia Civil de Rurópolis realizou a transferência de três suspeitos para o presídio de Itaituba, no sudoeste do Pará. Entre os suspeitos, dois respondem por crimes de violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas de urgência. As prisões preventivas foram decretadas devido à reincidência e violação das restrições impostas pela Justiça, especialmente aquelas que proíbem a aproximação ou contato com as vítimas.
O terceiro suspeito havia sido preso no final de 2025, acusado de homicídio qualificado ocorrido no início deste ano, no distrito de Divinópolis. Com a decisão judicial, ele também foi transferido para a casa penal, onde aguardará o andamento do processo. O descumprimento de medida protetiva é considerado crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena que pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Segundo o delegado Ariosnaldo Vital Filho, as prisões em Rurópolis têm ocorrido principalmente por contatos hostis e ameaçadores, muitas vezes acompanhados de agressões físicas. As medidas protetivas podem variar conforme o caso concreto, e o descumprimento das restrições de contato ou aproximação é a principal causa das prisões preventivas na região. A atuação conjunta das polícias Civil e Militar tem sido intensificada para coibir esse tipo de crime e garantir a rápida apresentação dos acusados à Justiça.
Legislação e Medidas Protetivas
A transferência dos suspeitos para a penitenciária de Itaituba está em conformidade com determinações legais, após decisões judiciais que autorizaram a medida. Entre os suspeitos transferidos, dois respondem por crimes de violência doméstica e pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência. As prisões preventivas foram decretadas devido à reincidência e violação das restrições impostas pela Justiça, especialmente aquelas que proíbem aproximação ou contato com as vítimas.
O descumprimento de medida protetiva é considerado crime conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena que pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A legislação não faz distinção entre contatos pacíficos ou hostis, sendo qualquer tipo de aproximação passível de configurar violação. As medidas protetivas podem variar de acordo com o caso concreto, e no município de Rurópolis, as prisões têm ocorrido principalmente por contatos hostis e ameaçadores, muitas vezes acompanhados de agressões físicas.
A atuação conjunta das polícias Civil e Militar tem sido intensificada para coibir crimes relacionados ao descumprimento de medidas protetivas, garantindo a rápida apresentação dos acusados à Justiça. É importante ressaltar que as medidas protetivas visam garantir a segurança e integridade das vítimas de violência doméstica, sendo essenciais para prevenir novos episódios de agressão e garantir a efetiva aplicação da lei.
Diferenças entre Prisão Temporária e Preventiva
A prisão temporária e a preventiva são modalidades de prisão cautelar previstas no ordenamento jurídico brasileiro, com o objetivo de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Embora tenham finalidades semelhantes, existem diferenças fundamentais entre elas.
A prisão temporária é uma medida excepcional, decretada durante o inquérito policial, com prazo de até 30 dias, prorrogável por igual período em casos específicos. Geralmente é aplicada para a investigação de crimes graves, como homicídio, sequestro, estupro, entre outros. Já a prisão preventiva é uma medida mais ampla, decretada durante o processo judicial, sem prazo determinado, e visa proteger a sociedade e a vítima, além de garantir a eficácia da aplicação da lei.
Enquanto a prisão temporária está ligada à fase de investigação, a preventiva está relacionada à fase processual, podendo ser decretada a qualquer momento, desde que presentes os requisitos legais. Ambas as medidas devem ser fundamentadas em elementos concretos que demonstrem a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal.
Fonte: https://g1.globo.com



