
Reanálise da ‘lista histórica’ da Ambave para destinação de unidades habitacionais
Este artigo aborda reanálise da 'lista histórica' da ambave para destinação de unidades habitacionais de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
Decisão judicial determina reanálise da lista histórica da Ambave
Uma decisão judicial proferida pelo juiz federal Felipe Gontijo, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, determinou que o Município e a Caixa Econômica Federal realizem a reanálise de todos os nomes constantes na 'lista histórica' da Associação de Moradores do bairro Aeroporto Velho (Ambave) para a destinação das unidades habitacionais do residencial Moaçara I e II. A sentença estabelece um prazo de 45 dias úteis para a reavaliação, e ressalta que a lista histórica da Ambave tem preferência na destinação das unidades.
Segundo a Justiça Federal, somente após a reserva de unidades para os associados que se enquadram nos critérios estabelecidos, é que o município e a Caixa poderão destinar o restante das unidades aos habilitados do cadastro geral. A sentença determina que seja aplicado o critério de renda de até 3 salários mínimos e o requisito de ausência de outra propriedade imobiliária na reanálise dos associados que constam da lista histórica da Ambave desde o início do processo.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, que será dividida entre a Prefeitura e a Caixa Econômica. A Prefeitura de Santarém informou que irá se pronunciar sobre a questão nas próximas horas, e a Ambave busca garantir a destinação correta das unidades habitacionais aos associados conforme a decisão judicial.
Critérios para destinação de unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II
A reanálise da 'lista histórica' da Ambave para a destinação das unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II inclui critérios específicos para a seleção dos beneficiários. De acordo com a Justiça Federal, a lista histórica da Ambave possui preferência na destinação das unidades, garantindo que os associados que se enquadram nos critérios estabelecidos sejam contemplados primeiro. Somente após a reserva das unidades para esses associados é que o restante das unidades será destinado aos habilitados do cadastro geral.
Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários incluem a renda de até 3 salários mínimos e a ausência de outra propriedade imobiliária. Esses requisitos serão estritamente aplicados na reanálise dos associados que constam da lista histórica da Ambave desde o início do processo. A decisão judicial determina que a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal cumpram essa reanálise no prazo de 45 dias úteis, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Cabe ressaltar que a lista da Ambave foi objeto de contestação judicial, resultando na anulação de decretos municipais que limitavam a cota de moradias destinadas à associação. Com a decisão do juiz federal Felipe Gontijo, a destinação das unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II seguirá critérios claros e objetivos, garantindo a transparência e a justiça no processo de seleção dos beneficiários.
Reserva de unidades pelo Município de Santarém
O Município de Santarém havia reservado 125 unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II, que equivalem a cerca de 9% do empreendimento, através dos decretos municipais nº 413/2017 e nº 817/2021. A reserva foi feita com base no argumento de que uma cota maior violaria os princípios da isonomia e da função social da cidade.
No entanto, a Justiça Federal determinou que o Município e a Caixa Econômica Federal façam a reanálise de todos os nomes constantes na 'lista histórica' da Associação de Moradores do bairro Aeroporto Velho (Ambave) para a destinação das unidades habitacionais. A lista histórica da Ambave tem preferência na destinação das unidades, seguindo critérios como renda de até 3 salários mínimos e a ausência de outra propriedade imobiliária.
Em caso de descumprimento da sentença, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, que será arcada solidariamente pela Prefeitura e a Caixa Econômica. A Prefeitura de Santarém informou que irá se pronunciar sobre a questão nas próximas horas.
Disputa judicial sobre a lista da Ambave
A disputa judicial sobre a lista da Ambave tem sido um tema de destaque na cidade de Santarém, no oeste do Pará. A sentença proferida pelo juiz federal Felipe Gontijo determinou que o Município e a Caixa Econômica Federal façam a reanálise de todos os nomes constantes na 'lista histórica' da Associação de Moradores do bairro Aeroporto Velho (Ambave) para a destinação das unidades habitacionais do residencial Moaçara I e II, no prazo de 45 dias úteis.
De acordo com a decisão judicial, a lista histórica da Ambave tem preferência na destinação das unidades, sendo que somente após a reserva para os associados que atendam aos critérios estabelecidos, é que o restante das unidades poderá ser destinado aos habilitados do cadastro geral. A sentença também determina a aplicação rigorosa dos critérios de renda e ausência de outra propriedade imobiliária na reanálise dos associados da lista histórica da Ambave.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, que será responsabilidade solidária da Prefeitura e da Caixa Econômica. A Prefeitura de Santarém informou que irá se pronunciar sobre a questão nas próximas horas, enquanto a Ambave segue buscando a reinserção de nomes na lista e a destinação justa das unidades habitacionais.
Fonte: https://g1.globo.com



