Limitação de presos na Delegacia de Oriximiná: decisão judicial e recurso do Estado
Este artigo aborda limitação de presos na delegacia de oriximiná: decisão judicial e recurso do estado de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
Decisão judicial sobre a limitação de presos
A Vara Única de Oriximiná, no oeste do Pará, emitiu uma decisão determinando que o Estado do Pará e a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) limitem a no máximo cinco o número de presos na delegacia do município. Além disso, foi fixado um prazo de até cinco dias para a transferência dos detentos excedentes para estabelecimentos prisionais adequados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Essa determinação foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) com o objetivo de corrigir as irregularidades encontradas na carceragem da Delegacia de Polícia de Oriximiná. Inspeções realizadas pelo Ministério Público constataram um quadro crítico de superlotação, com aproximadamente 26 presos custodiados em espaços inadequados para permanência prolongada.
A Justiça ressaltou que a decisão está fundamentada no respeito à integridade física e moral dos presos, assegurados pela Constituição Federal. Além disso, a Lei de Execução Penal exige compatibilidade entre a lotação das unidades prisionais e sua capacidade estrutural. O Estado do Pará recorreu da decisão, alegando questões orçamentárias e logísticas, enquanto o Ministério Público defendeu a manutenção da sentença, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permite intervenção judicial para garantir condições dignas no sistema prisional.
Irregularidades na carceragem da Delegacia de Oriximiná
A Vara Única de Oriximiná determinou que o Estado do Pará e a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) limitem a no máximo cinco o número de presos na delegacia do município, devido a irregularidades na carceragem. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizar uma Ação Civil Pública para corrigir as falhas encontradas no local.
Inspeções realizadas pelo Ministério Público constataram uma situação crítica de superlotação na delegacia de Oriximiná, onde aproximadamente 26 presos estavam custodiados em cinco celas. Além disso, as condições de higiene eram precárias, não havia estrutura adequada, ausência de área para banho de sol e muros baixos que facilitavam fugas e entrada de objetos ilícitos.
A Justiça destacou que o respeito à integridade física e moral dos presos é assegurado pela Constituição Federal, e que a lotação das celas deve ser compatível com a capacidade estrutural do estabelecimento. O Estado do Pará recorreu da decisão, alegando ingerência do Poder Judiciário em políticas públicas e limitações orçamentárias, enquanto o Ministério Público defendeu a manutenção da sentença com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Argumentos do Estado do Pará no recurso
O Estado do Pará apresentou argumentos no recurso contra a decisão da Vara Única de Oriximiná que determinou a limitação do número de presos na delegacia do município. Entre os pontos levantados, o Estado alegou que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas representa uma ingerência indevida, ferindo a separação dos poderes. Além disso, destacou as limitações orçamentárias do Estado e as dificuldades logísticas para a remoção dos presos excedentes para outros estabelecimentos prisionais.
Outro argumento apresentado pelo Estado do Pará foi a necessidade de considerar a realidade prisional como um todo, levando em conta a capacidade estrutural dos presídios disponíveis para receber os detentos transferidos da delegacia de Oriximiná. Alegou ainda que a redução da multa diária imposta pela decisão inicial seria uma medida mais adequada, considerando as dificuldades enfrentadas pelo sistema prisional no estado.
Diante dos argumentos apresentados, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará terá que analisar o recurso interposto pelo Estado, levando em consideração não apenas a legislação vigente, mas também os princípios constitucionais que regem a questão da superlotação e das condições dignas no sistema prisional.
Defesa do Ministério Público na manutenção da sentença
O Ministério Público defende veementemente a manutenção da sentença que determina a limitação do número de presos na delegacia de Oriximiná. A ação civil pública foi ajuizada com o intuito de sanar as graves irregularidades encontradas na carceragem, que incluíam superlotação, condições precárias de higiene e estrutura inadequada. O MPPA ressalta a importância do respeito à integridade física e moral dos presos, conforme preconizado pela Constituição Federal.
Além disso, o Ministério Público destaca a necessidade de compatibilidade entre a lotação e a capacidade estrutural do estabelecimento prisional, conforme previsto na Lei de Execução Penal. A defesa da manutenção integral da sentença baseia-se em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de intervenção judicial para garantir condições dignas no sistema prisional. Dessa forma, o MPPA argumenta que a decisão judicial é fundamental para assegurar os direitos fundamentais dos detentos.
Diante do recurso apresentado pelo Estado do Pará, alegando limitações orçamentárias e logísticas para a remoção dos presos, o Ministério Público reitera a importância da manutenção da sentença e aguarda a apreciação do Tribunal de Justiça do Estado. A defesa da integridade e dignidade dos presos continua sendo o foco central do posicionamento do Ministério Público nesse caso.



